Direito à vida e à saúde | ECA Art. 1˚

O Art. 1º dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e pode ser encontrado na íntegra neste link.
O que define a proteção integral?
As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O que é proteção integral à criança e ao adolescente?
A proteção integral da criança e do adolescente tem por finalidade garantir que uma pessoa, com menos de 18 anos, possa exigir e ter assegurados quaisquer direitos inerentes do ser, ou seja, mesmo que não atingido seu desenvolvimento mental e psíquico completamente esta pessoa tem direito à vida, saúde, educação, liberdade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi implantado para substituir o Código de menores que tratava crianças e adolescentes como qualquer outro cidadão, sem medidas de proteção a sua idade para penalizações e ou outras intervenções. Sendo assim o ECA, traz a promoção a proteção com respeito, dignidade, cidadania, vendo as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e atenção necessária a seu desenvolvimento conforme a idade e suas necessidades.
“O Senhor faz justiça e defende a causa dos oprimidos.” Salmos 103.6
O conselho tutelar foi instituído para que os direitos das crianças e adolescentes possam ser zelados e cumpridos dentro da legislação, direitos esses mínimos.
Na comunidade onde o projeto Canguru está inserido, existem programas, projetos e serviços de atendimentos a crianças e adolescentes, uma vez que uma criança e ou adolescente tenha algum direito violado, existem meios de denunciar essas violações de direitos ao Conselho Tutelar, para que o referido órgão possa fiscalizar e tomar medidas de proteção cabíveis dentro de sua função, assim realizando encaminhamentos aos atendimentos necessários e se necessário realizar requisição de atendimento as crianças e adolescentes.
Locais de denúncia, dúvidas, informações, sugestões e ou dúvidas frequentes.
Rua: Getúlio Vargas n º 15, bairro Centro – Conselho Tutelar de Piraquara
Telefone comercial – 4135903443
Telefone plantão para urgência e emergência – 41987526195
e-mail: conselho.tutelar@piraquara.pr.gov.br
DISQUE 100 e 181.
Crimes devem ser solicitados apoio da Segurança Pública através do 190.
As denúncias podem ser anônimas e seguem em extremo sigilo, as denuncias devem ser realizadas por qualquer pessoa, e podem salvar vidas e amenizar violações de direitos.
NÃO SE CALE, PARA NÃO CALAR NOSSAS CRIANÇAS E OU ADOLESCENTES.
Aluna: Cristiane Hass / Acadêmica de Serviço Social / UNINTER
Conselheira Tutelar de Piraquara desde 2016 / atuante.